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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 18:44
Celesc não responde por incêndio originado após curto-circuito em casa
No caso em discussão, foi comprovado que o incêndio teve início no interior da residência dos autores, a quem cabe a responsabilidade pelas instalações e manutenção
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 11:26
Justiça impede que plano de saúde reajuste mensalidade de usuária
Maria Tibúrcio da Silva teve o valor mensal reajustado em mais de 200% devido à mudança de faixa etária
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 16:07
Não cabe habeas corpus em prisão por inadimplemento de pensão alimentícia
Ao negar o Habeas Corpus de número 7312/2009, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato afirmou ser legítima a decretação da prisão civil do alimentante inadimplente que não paga dívida correspondente às três últimas parcelas cobradas em ação de execução de alimentos. Ainda conforme entendimento dos magistrados de Segundo Grau, há impossibilidade, na via estreita do habeas corpus, da apreciação de provas para análise da alegação da dificuldade econômica do alimentante.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 18:43
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:25
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:11
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 20:01
TJSP mantém condenação de ex-prefeito de São Carlos
O prefeito foi acusado de contratar a empresa Criterium para pesquisa de opinião pública com fins eleitoreiros, partidários e de promoção pessoal
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 17:45
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 13:09
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 17:29
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 17:45
Desembargador proíbe juiz preso de usar celular
Juíz foi preso durante operação da Polícia Federal que o citou como responsável por esquema de venda de multas judiciais a advogados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
RO em Habeas Corpus.

Índios denunciados perante a justiça estadual por furto qualificado. Disputa de direitos indígenas.

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